Habeas corpus em favor da vítima de crimes sexuais:
Legitimidade do Ministério Público e do assistente de acusação na tutela da dignidade humana, da imparcialidade judicial e do devido processo legal
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v4i1.183Resumo
O presente artigo propõe uma reconstrução constitucional da função do habeas corpus, defendendo sua utilização em favor da vítima quando submetida a constrangimentos ilegais, práticas revitimizantes ou violações de direitos humanos, notadamente no curso do processo penal – mas não apenas nele – e sobretudo em crimes contra a dignidade sexual. Sustenta-se a legitimidade ativa do Ministério Público, em todas as suas esferas, bem como do assistente de acusação, para a impetração do writ voltado à tutela da dignidade humana, à decretação de nulidades decorrentes de audiências abusivas e ao reconhecimento da suspeição superveniente do magistrado. Reafirma-se, ainda, a possibilidade constitucional de impetração por qualquer cidadão (art. 5º, LXVIII). A análise é construída a partir do paradigma do processo penal constitucional, da vedação à violência institucional e da proteção reforçada conferida às mulheres pela ordem jurídica interna e internacional, destacando-se a Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) como marco normativo para o controle de legalidade e para a prevenção de práticas atentatórias à dignidade da vítima.
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