REVISTA INTERNACIONAL DE VITIMOLOGIA E JUSTIÇA RESTAURATIVA
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<p><strong>REVISTA INTERNACIONAL DE VITIMOLOGIA E JUSTIÇA RESTAURATIVA</strong></p> <p>A questão da violação de direitos vem ganhando magnitude social e mundial, enquanto se assiste a graves perdas de vidas, de dignidades e de condições humanizadas de existência. As dores são muitas. São dores coletivas, no compasso em que os problemas cíclicos e estruturais produzem novas vítimas. As sociedades têm organizado esforços para compor enfrentamentos às vitimizações que se propagam como um vírus letal. Os desafios, imensos, colocam em evidência fragilidades institucionais, ético-legais e técnico-profissionais. E para mudar esse quadro, todos nós, pesquisadores, intelectuais, juristas, gestores, profissionais e ativistas, defensores dos direitos humanos, somos incontornavelmente convocados.</p> <p>A <strong>REVISTA INTERNACIONAL DE VITIMOLOGIA E JUSTIÇA RESTAURATIVA</strong> , nasce dessa indignação e vontade de agir ante essa onda de insegurança, desumanismo e vitimização recorrente. Sob um dos braços do Instituto Brasileiro de Atenção e Apoio às Vítimas, intenciona promover, em caráter transdisciplinar, estudos, pesquisas, discussões e campanhas sobre os direitos das vítimas, a prevenção da vitimização especialmente de grupos vulneráveis, as formas de desvitimização, de reparação de danos e de restauração da dignidade violada das vítimas. Nesse sentido, ancorada em valores éticos, na primazia do direito e proteção das vítimas e no alto rigor crítico e científico, pretende-se contribuir com uma potente produção de conhecimento, voltada à mudança dessa realidade.</p> <p>O periódico aceita contribuições que se identifiquem com esses valores e direções, cimentados em estudos, pesquisas e análises consistentes, voltadas a pautar e promover reflexões, agendas e processos que tenham a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a proteção e a efetiva justiça social, como mecanismos à garantia de direitos, nos planos nacional e internacional.</p> <p>A Revista, de base online, receberá os trabalhos em fluxo contínuo e será abrigada na plataforma OJS. Os artigos serão recebidos nos idiomas português, espanhol, inglês, francês e italiano, os quais serão apreciados conforme o sistema de avaliação cega e por pares, tendo em vista campos de conhecimento abertamente interdisciplinares, rumo à qualificação pretendida. O conselho editorial de expertos internacionalmente reconhecidos, a qualificação dos avaliadores e dos esperados autores respondem pela contribuição da Revista à sociedade.</p>Instituto Brasileiro de Atenção e Apoio às Vítimaspt-BRREVISTA INTERNACIONAL DE VITIMOLOGIA E JUSTIÇA RESTAURATIVA2965-1263<p>Os autores que publicam na REVISTA INTERNACIONAL DE VITIMOLOGIA E JUSTIÇA RESTAURATIVA preservando seus direitos autorais, concedem à Revista o direito de publicação, sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, a qual permite que outros distribuam, criem e façam adaptações a partir de seu trabalho, bem como o compartilhem, inclusive em produções com fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pelo artigo e conteúdo apresentado, reconhecendo sua autoria. Complementarmente, os artigos, a partir de seus autores, expressam o seu ponto de vista e não, necessariamente, a posição oficial da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.</p>A aplicação da justiça restaurativa nos casos de violência contra as mulheres: desafios e oportunidades no contexto italiano
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<p><em>A escolha feita pelo legislador italiano, com a chamada reforma Cartabia, de tornar os percursos restaurativos acessíveis a todos e em qualquer fase do processo, sem qualquer proibição em relação à tipificação do crime ou à sua gravidade, reacendeu o debate sobre a adequação destes programas em casos de violência contra as mulheres, especialmente no que diz respeito à violência nas relações íntimas. O presente contributo, com base em determinadas perspetivas criminológicas, procura demonstrar que as apreensões — ainda que perfeitamente compreensíveis — expressas por diversos intervenientes não devem traduzir-se, neste domínio, em proibições apriorísticas, mas sim numa avaliação cuidadosa das especificidades de cada caso e na valorização de um conjunto de salvaguardas e cautelas processuais, muitas das quais já se encontram consagradas nos princípios fundamentais da justiça restaurativa e nas novas disposições em matéria.</em></p>Marta Lamanuzzi
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.129Alargamento dos prazos de prescrição de crimes sexuais contra crianças: uma necessidade urgente em Portugal
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<p>O presente artigo defende a necessidade urgente de alargar os prazos prescricionais para crimes sexuais contra crianças em Portugal. São exploradas as graves consequências psicológicas, físicas e sociais resultantes desse tipo de violência, além das barreiras que dificultam a denúncia por parte das vítimas e seus cuidadores. Em uma análise comparativa com sistemas jurídicos de outros países e com base em instrumentos jurídicos internacionais, o texto argumenta que os prazos prescricionais mais amplos garantem às vítimas mais tempo para denunciar, respeitando o impacto prolongado dos crimes na sua vida. A posição da APAV é clara: a proteção das crianças e o respeito pelos seus "tempos" devem prevalecer sobre a estrita proporcionalidade do sistema.</p>Carla FerreiraFrederico Moyano
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2025-12-242025-12-2433Amar sem Medo. Violência no Namoro: conhecimentos e percepções sobre comportamentos abusivos de adolescentes e jovens em acolhimento residencial
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<p>A violência é um fenómeno que se manifesta de diversas formas e que carateriza diversos tipos de relações. A violência nas relações de namoro, durante muito tempo, foi negligenciada no campo da investigação científica e da intervenção social. Os desafios relacionados com a definição do conceito, com a sua operacionalização e a dificuldade de acesso dos investigadores à população jovem, contribuíram para a invisibilidade social desta questão, levando à sua ocultação ao longo dos anos. Contudo, a magnitude da violência nas relações de namoro em adolescentes e mulheres jovens é uma fonte crescente de preocupação. O combate a este problema social revela-se fundamental sendo que, para determinadas categorias da população, como é o caso de jovens residentes em casas de acolhimento, o desenvolvimento de projetos apostados na implementação de estratégias de prevenção, é uma prioridade. As equipas de profissionais que atuam nas casas de acolhimento, num trabalho em rede com instituições da comunidade local, devem devolvolver conhecimento para a construção de práticas que reconheçam que a violência nas relações de namoro não são aceitáveis. Apresentamos os resultados de uma experiência de investigação-ação realizada numa casa de acolhimento através de sessões de consciencialização sobre a violência no namoro. Numa parceria com a associação UMAR, através do seu projeto Art'Themis, dinamizamos sessões cuidadosamente delineadas para respeitar a rotina já estabelecida na instituição, integrando as sessões no horário habitual das assembleias de grupo, que ocorríam semanalmente e que contribuíram para criar um ambiente mais acolhedor e participativo, garantindo maior adesão e envolvimento das adolescentes e jovens. No total foram planeadas quatro sessões, cada uma destinada a cada um dos quatro grupos existentes na casa de acolhimento, atendendo às especificidades de cada faixa etária e ao nível de desenvolvimento das adolescentes e jovens, garantindo que o conteúdo e as dinâmicas fossem adequados às suas caraterísticas e necessidades, promovendo-se a sensibilização, o debate e a reflexão crítica coletiva dos riscos de viverem relações abusivas. O desenvolvimento de atividades práticas, como debates em pequenos grupos, deu centralidade às técnicas ativas de grupo que potenciaram, através de uma pedagogia holística, sistemática, continuada e adaptada às idades, uma abordagem educativa e transformadora, promovendo não só a consciencialização sobre a violência no namoro, mas também a capacitação para identificar, prevenir e agir perante situações de abuso, apostando no desenvolvimento de relações interpessoais e de namoro saudáveis, baseadas no respeito mútuo, na igualdade de género e na justiça social.</p>Maria Sidalina Pinho de AlmeidaAna Sofia DiasAndreia OliveiraMaria João Braga
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.160Direitos humanos das mulheres e ações afirmativas: a lei Maria da Penha como instrumento de combate à violência e desigualdade de gênero
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<p>A Lei Maria da Penha não foi criada para punir o gênero masculino, mas para assegurar às mulheres o direito à vida, à integridade física, psicológica e moral, à liberdade e à dignidade. Este trabalho discute a importância dessa normativa como modalidade de ação afirmativa de gênero, examinando seus fundamentos, alcances e limites no enfrentamento da violência doméstica e na promoção da igualdade. Para isso, analisam-se a desigualdade de gênero, o histórico da lei, o contexto de seu surgimento e os efeitos pretendidos com sua implementação. A pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, foi conduzida a partir de uma abordagem qualitativa. Os resultados evidenciam a contribuição decisiva do movimento feminista para a conquista de direitos e políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, além de uma compreensão histórica e estrutural da violência de gênero. Contudo, desafios persistem em sua aplicação, o que perpetua a violência. Conclui-se que a Lei Maria da Penha, enquanto medida de ação afirmativa baseada nos princípios dos direitos humanos, é fundamental para garantir a integridade das mulheres, seu acesso à justiça e sua participação igualitária.</p>Thamyres Cavalcante de MeloBianca Gomes da Silva Muylaert Monteiro de CastroJoana Campinho Rabello Corte Real DelgadoJuliana Landim Gomes Siqueira
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.159Enfrentamento da violência de gênero: a perspectiva das comunidades sensíveis
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<p>Este artigo propõe uma reflexão crítica sobre os paradigmas tradicionais de enfrentamento da violência contra a mulher, os quais se ancoram predominantemente em medidas punitivo-estatais. A partir de referenciais da filosofia do direito, educação crítica, sociologia jurídica, pensamento complexo, justiça social e justiça reparativa, entende-se que não é possível garantir a harmonia social apenas pela coerção, uma vez que a harmonia deve ser construída e não imposta. Nesse contexto, defende-se que o Direito deve operar em uma dupla dimensão: garantir a eficácia da proteção urgente por meio de mecanismos coercitivos, quando necessários, mas, sobretudo, fomentar a construção de "comunidades sensíveis".</p>Eunice Pereira Amorim CarvalhidoCarolina Amorim
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2025-12-242025-12-2433Os minutos seguintes: o atendimento inicial às vítimas de violência sexual no âmbito do sistema de saúde
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<p>O presente artigo discute a violência de gênero e seus impactos na saúde pública e na Medicina Legal. A Lei Federal nº 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte) estabeleceu o protocolo de atendimento à vítima de violência sexual, com o objetivo de garantir uma abordagem emergencial, integral e multidisciplinar. O embasamento teórico deste artigo foi construído por meio de leitura e análise de obras de referência na área, artigos científicos, manuais, legislação e registros institucionais acerca dos temas “violência sexual”, “Medicina Legal” e “saúde pública”. Diante do quadro apresentado, o objetivo do trabalho é verificar se há necessidade de aprimorar o atendimento em casos de violência sexual no âmbito da saúde. Conclui-se que a realidade da atenção às vítimas de violência sexual no Brasil no âmbito da saúde, é marcada por dificuldades acerca do despreparo dos médicos, altos índices de subnotificação e desconhecimento por parte da população quanto aos seus direitos, razão pela qual são necessários aprimoramentos para vencer parte desses desafios. E finalmente, frente à conclusão, sugere-se uma central de orientação à distância aos profissionais da saúde que venham a atender casos de violência sexual.</p>Samira Jorge FerrariMariana Ferreira da Silva
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.151Proteção da mulher no ambiente doméstico: uma análise à luz dos princípios da proteção à vida, presunção de vulnerabilidade e in dubio pro vítima
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<p>O presente artigo tem como objetivo discutir a proteção da mulher no ambiente doméstico à luz de três princípios fundamentais: a proteção à vida, a presunção de vulnerabilidade e o <em>in dubio pró vítima.</em></p> <p>A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica, análise normativa e levantamento de entendimentos jurisprudenciais, com vistas a compreender como tais princípios são aplicados e quais são seus impactos na efetividade da tutela protetiva.</p>Michelle Reis Cavalcante dos Santos Valeria Alves Rodrigues
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.164Revitimização de mulheres vítimas de violência de gênero: reflexões sobre as contribuições da Lei do Estatuto da Vítima
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<p>O artigo aborda a revitimização de mulheres vítimas de violência de gênero, analisando as contribuições potenciais da Lei do Estatuto da Vítima. Discute como a vitimização secundária, causada por instituições de justiça, amplifica os traumas das vítimas através de práticas inapropriadas como culpabilização, silenciamento e morosidade nos processos judiciais. Destaque é dado à violência institucional e ao assédio processual (lawfare de gênero), que reforçam a desigualdade de gênero e perpetuam o sofrimento das vítimas. O estudo propõe o fortalecimento da aplicação da Lei do Estatuto da Vítima, a criação de protocolos e a atuação de uma comissão multidisciplinar para proteger as mulheres e prevenir novas violências. A conclusão enfatiza a necessidade de reformas no Judiciário e na implementação prática da lei para assegurar a efetiva proteção das vítimas.</p>Andrea Vaz
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.148Quando a vítima vira alvo: o caso Júlia e o papel da mídia na violência institucional
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<p>Este artigo tem como objetivo analisar, sob a ótica da vitimologia e do direito da criança e do adolescente, os mecanismos de revitimização institucional e simbólica a partir de casos reais noticiados na mídia brasileira entre 2020 e 2024, com enfoque no caso da menina conhecida como 'Julia'." A partir da história da menina Julia e outros casos semelhantes de violência sexual contra crianças em nosso país, discute-se a revitimização institucional e simbólica promovida pela imprensa, sociedade e pelo Estado, em contraposição à proteção dos direitos da infância, especialmente quanto aos direitos da privacidade e dignidade, considerando os princípios constitucionais de proteção integral e absoluta. A abordagem é qualitativa e documental, com análise jurídica e interseccional de reportagens, legislação e manifestações institucionais. Aborda não apenas o dano jurídico, mas o impacto simbólico e social da exposição midiática. Trata-se de uma reflexão relevante em um país onde a imprensa ainda atua com fragilidade ética em casos tão sensíveis e íntimos, envolvendo crianças e adolescentes, e onde o direito ao sigilo e ao cuidado ainda é frequentemente violado por omissões institucionais. Conclui-se que a ausência de protocolos de sigilo, escuta qualificada e limites à atuação midiática amplia a vulnerabilidade da vítima, comprometendo sua dignidade e direito ao desenvolvimento pleno.</p>Gisele Aparecida Lima De OliveiraJulia Lima de Oliveira
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.135A Proteção de Dados como Direito Fundamental de Mulheres Vítimas de Violência Digital: Análise Jurídico-Constitucional e Interseccional
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<p><strong>Resumo: </strong>A violência digital contra mulheres e meninas se configura como uma violação multidimensional de direitos fundamentais, exigindo uma análise biopsicossocial e jurídica que articule a proteção de dados pessoais, as garantias constitucionais e as intersecções de gênero, raça e classe. O presente artigo examina a proteção de dados como direito fundamental no contexto da violência digital contra mulheres e meninas, sob a perspectiva do constitucionalismo contemporâneo e da teoria interseccional. Partindo de referenciais como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Constituição Federal de 1988 e os estudos de Kimberlé Crenshaw, busca-se demonstrar como a ausência de mecanismos eficazes de tutela pode agravar a vulnerabilidade de mulheres e meninas expostas a ataques virtuais. Conclui-se pela necessidade de uma interpretação constitucional expansiva que incorpore a dimensão interseccional na regulação da proteção de dados.</p>Luciana Sabbatine NevesFernanda Beatriz Monteiro Paes Gouvêa Barutti de Oliveira
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.149Vitimologia e os Estupros Sistêmicos em Conflitos Armados: Consequências para as Mulheres e a busca por Justiça
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<p>Este artigo científico tem como objetivo compreender a aplicação do instituto da Vitimologia diante do fenômeno dos estupros sistêmicos em conflitos armados, com especial atenção às mulheres. Analisa a evolução da compreensão do estupro de uma consequência inevitável para uma arma de guerra deliberada, como ocorrido no genocídio da Bósnia. Detalha as múltiplas camadas de vitimização que as sobreviventes enfrentaram e enfrentam até hoje diante das marcas deixadas pelo crime e pela ausência de punição, incluindo impactos psicológicos profundos, estigma social e revitimização no sistema de justiça.</p>Maria Paula Daltro
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2025-12-242025-12-2433Acolhimento emergencial e articulação intersetorial no enfrentamento da violência contra a mulher: relato da experiência da Casa de Passagem em São Bernardo do Campo (SP)
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<p>A violência contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos e problema persistente de saúde pública, exigindo respostas urgentes, integradas e intersetoriais. Entre os dispositivos previstos na legislação brasileira, as casas de passagem exercem papel estratégico na proteção emergencial de mulheres em situação de risco iminente. Este artigo descreve e analisa a experiência de implantação da Casa de Passagem “Enfermeira Vanessa de Cássia Fontes”, no município de São Bernardo do Campo (SP), nos seus primeiros cinco meses de funcionamento, ou seja, de abril a agosto de 2025. Trata-se de um relato de experiência com abordagem qualitativa e análise documental, baseado em registros institucionais, fichas de acolhimento, notificações de violência e questionários de satisfação das usuárias. Foram acolhidas 14 mulheres, com perfis diversos de idade, renda e condição familiar, incluindo idosas e mulheres com filhos, todas em situação de violência física, psicológica, patrimonial, institucional e/ou com suspeita de violência sexual. A atuação da equipe multiprofissional, somada à articulação com serviços da rede — como Centro de Referência e Atendimento à Mulher, Delegacia da Mulher, Hospitais e Guarda Civil Metropolitana — resultou em respostas rápidas e acolhimento humanizado. As usuárias relataram elevado índice de aprovação (100% de satisfação geral) nos formulários de satisfação, com destaque para a estrutura, escuta da equipe e percepção de segurança. As principais fragilidades identificadas foram o curto tempo de permanência e a carência de vagas em abrigos de longa duração. A experiência reforça a importância das casas de passagem como componente essencial da rede de enfrentamento à violência de gênero e aponta caminhos para sua replicabilidade em outros territórios.</p>Donizete Antonio MarianoArley Topalian
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.153Intimidade exposta: quando a revitimização torna-se estratégia de defesa
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<p><strong>Resumo:</strong> O presente artigo se propõe a analisar de forma crítica como a exposição da intimidade feminina é utilizada em processos judiciais como forma de deslegitimar a palavra da mulher, traduzindo-se em uma forma de revitimização. A prática, muitas vezes apresentada como uma estratégia de defesa, revela um padrão estrutural de violência de gênero, no qual o corpo e a vida privada da mulher se tornam instrumentos de ataque e descrédito.</p> <p>Adotou-se uma perspectiva interdisciplinar, abrangendo a criminologia, direito antidiscriminatório e a articulação com a Constituição Federal de 1988, Código Penal, Código Civil, Lei Maria da Penha, Lei Carolina Dieckmann, Lei n. 13.718/2018, além dos tratados internacionais como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará. Não só isso, há contribuições teóricas de autoras como Heleieth Saffioti, Soraia Mendes, Judith Butler, Djamila Ribeiro e Maria Berenice Dias.</p> <p>Destaca-se que a intimidade da mulher é frequentemente exposta em juízo de forma desnecessária, seja em litígios familiares (guarda e convivência de filhos), seja em casos de violência sexual. Essa prática reitera estereótipos patriarcais, transforma o processo em palco de julgamento moral e agrava o sofrimento da vítima, produzindo danos psíquicos de longa duração, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático.</p> <p>Conclui-se então, que a exposição da intimidade não constitui mero recurso processual, mas sim violência simbólica e institucional, que perpetua desigualdades de gênero e compromete o acesso das mulheres à justiça. Para superá-la, é indispensável a aplicação efetiva de tratados internacionais, a adoção de práticas de prevenção à revitimização e a transformação cultural e ética do sistema de justiça, de modo a garantir que o processo seja espaço de respeito, emancipação e verdadeira justiça.</p>Ana Carolina SoaresEdnise de Carvalho RodriguesGabriela Cristina Gavioli Pinto
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.168Violência Contra a Mulher: Combater ou Reeducar a Sociedade?
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<p>A violência contra a mulher é um fenômeno social complexo e um fato na realidade brasileira, constitui um flagelo social de proporções alarmantes, manifestando-se em um espectro de agressões que incluem as esferas física, psicológica, sexual e econômica. Esta violência trata-se de uma circunstância cultural, transmigrada da sociedade patriarcal implantada no Brasil, no entanto, não se trata somente de uma condição nacional, e vem sendo referendada a muitos anos, de modo que vem sendo considerada por órgãos internacionais de direitos humanos. <strong> </strong>O Brasil, seguindo esta inclinação internacional, buscou criar meios e mecanismos para proteger a mulher, um exemplo disso foi o desenvolvimento de leis e políticas para o enfrentamento, visando punir agressores e criar ferramentas de segurança para as vítimas, como, por exemplo, a Lei Maria da Penha, Lei 11.340 de 2006. Este artigo empreende uma análise aprofundada das estratégias de combate a essa violência endêmica, defendendo a reeducação da sociedade como um pilar fundamental para a prevenção e eventual erradicação do problema. A discussão é embasada em uma extensa revisão da literatura pertinente, complementada por dados de pesquisas recentes e marcos legais que visam à proteção dos direitos das mulheres.</p>Gabriela Cristina Gavioli PintoVilmar Duarte Maciel
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.152Lei Maria da Penha: Um Marco na Luta contra a Violência Doméstica
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<p>O objetivo do presente artigo é analisar os conceitos da violência, voltado para a classe feminina, baseando-se nas áreas da saúde, ciências humanas e legislação. Assim como analisar a Lei Maria da Penha, e sua eficácia contra a violência, e a diferença de gênero. A luta pela igualdade entre homens e mulheres, é um aspecto relevante para a sociedade e assim buscar a democracia. Ao passar do tempo, a classe feminina vem lutando contra a violência cometida por homens, principalmente por familiares e parceiros. No texto, iremos estudar o que mudou com a publicação da Lei Maria da Penha e os benéficos da legislação, utilizando livros, leis e artigos. O estudo também traz abordagens de ideias, onde visa ampliar o conhecimento dos tipos de violência cometidos contra as mulheres e de grande importância das denúncias aos órgãos competentes.</p>Natasha Tozzi
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2025-12-242025-12-2433Violência Urbana: enlaces da psicologia e do Ministério Público
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<p>Esse artigo trata de um relato de experiência, a partir da intervenção da psicologia no Ministério Público de uma cidade do interior do RS junto às vítimas de crimes urbanos. O objetivo do artigo é o de descrever e analisar as intervenções e as contribuições da psicologia neste campo de estágio. A partir do uso de questionários e entrevistas semiestruturadas, concorda-se que as práticas psicológicas utilizadas contribuíram para a sistematização do projeto-piloto, tanto no que tange ao acompanhamento da psicologia às ações da Promotoria como em relação às ações de acolhimento e promoção de cidadania às vítimas. Os resultados apontam a eficácia de políticas públicas, atribuindo a integração da psicologia junto ao Ministério Público, um campo potencial de proteção e promoção de cidadania às vítimas.</p>Raquel ConteTania Maria Cemin
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.156Direitos Humanos e a (im)pertinência da Justiça Restaurativa para as vítimas de violência doméstica, como eixo propulsor da dignidade humana
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<p>Ansiando lançar reflexões envoltas ao autêntico significado da restauração do estado psíquico e emocional, da vítima e do agressor, abrangendo o núcleo familiar, que enfrenta as mazelas dos malévolos efeitos, objetiva analisar a hodierna situação implementada no sistema jurídico brasileiro, diante do incentivo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça para utilizar a Resolução <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/316704229/resolucao-225-2016-rio-de-janeiro-rj">225</a>, de 31/05/2016, que trata da possibilidade de aplicação da justiça restaurativa, aos casos de violência doméstica. Utilizando referências bibliográficas, sob o método dedutivo, parte da premissa que analisa o termo minorias e grupos vulneráveis, com propósito de compreender em qual deles há o enquadramento adequado do gênero: mulher, empregando o método indutivo, observa a evolução dos direitos desta categoria de pessoas, com o fito de identificar o lugar ocupado, na atualidade, justificado pelo fato de que a dignidade humana, baluarte dos direitos fundamentais, passou a exercer posicionamento embasado no inarredável, irrestrito e incondicionado exercício do direito de existir na sociedade, sem medos, constrangimentos ou pressões físico-psíquicas. Conclui que a justiça restaurativa não pode ser empregada inadvertidamente, dada a imprescindível necessidade de aquilatar a intensidade da violação à dignidade da vítima, para que não se transforme num faz de conta a solução a ser apresentada pelo Estado.</p> <p> </p>Telma Aparecida Senciatti Rostelato
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.137Justiça Restaurativa e violência de gênero: estratégias para prevenir a revitimização da mulher.
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<p>O presente artigo analisa a relação entre justiça restaurativa e violência de gênero, com foco nas estratégias para prevenir a revitimização da mulher. Parte-se da premissa de que toda relação humana é permeada por assimetrias, sendo a desigualdade de gênero uma das mais evidentes. No âmbito criminal, tais assimetrias se traduzem em hierarquias que tornam as mulheres mais vulneráveis à violência, especialmente a doméstica e sexual. A justiça restaurativa, concebida como alternativa ao modelo punitivo tradicional, busca a reparação do dano e a restauração das relações sociais por meio de práticas participativas, como a mediação vítima-ofensor, as conferências familiares e os círculos restaurativos. Embora apresente vantagens, como o protagonismo da vítima e a responsabilização ativa do agressor, sua aplicação em casos de violência de gênero exige cautela. Isso porque a exposição indevida da vítima pode acarretar novos danos, configurando a chamada revitimização. A pesquisa demonstra que a adoção da justiça restaurativa deve estar pautada na dignidade da pessoa humana e no princípio pro-persona, garantindo a proteção integral da vítima e a valorização de sua autonomia. Conclui-se que a justiça restaurativa pode ser instrumento relevante de enfrentamento à violência de gênero, desde que utilizada de forma crítica, responsável e com perspectiva de gênero.</p>Luciano Lavor Terto JuniorIla Barbosa Bittencourt
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.154O protagonismo da vítima à luz da justiça restaurativa: uma readequação necessária no sistema judiciário
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/136
<p>O Sistema Retributivo, há muito tempo posto no Ordenamento Jurídico Brasileiro, traz a grande mácula de reduzir e de invisibilizar a figura do ofendido no processo de apuração e punição do delito, uma vez que nessa lógica sistemática a vítima é o Estado e a ele, em regra, cabe a condução de todo o processo criminal. Por outro, o Sistema Restaurativo traz consigo um novo olhar para a vítima, já que essa lente trata a resolução do conflito com uma visão interpessoal, cabendo as partes a construção do sentido do justo. Diante da dicotomia exposta, a motivação principal desse estudo está na necessidade de análise do papel da vítima na Justiça Restaurativa. Neste sentido, objetiva-se observar o tratamento que o Sistema Retributivo dispensa ao ofendido, fazendo o contraponto com a lógica de protagonismo que o Sistema Restaurativo traz para esse mesmo personagem processual. Para o efetivo alcance do objetivo, utiliza-se a natureza de pesquisa exploratório, tendo objetivos explicativos-descritivos, já o procedimento técnico adotado é o bibliográfico e o documental. Portanto, a Justiça Restaurativa, por meio da sua ideologia de protagonismo da vítima, mostra-se a solução mais eficaz para restabelecer o lugar do ofendido na resolução do conflito advindo de um delito.</p>Emanuel Isaac dos Reis Silva
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.136Justiça Restaurativa frente aos deepfakes íntimos: uma resposta à vitimização moral no ambiente digital
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/132
<p>A crescente difusão dos deepfakes íntimos, compostos por imagens ou vídeos manipulados digitalmente com conteúdo sexual não consentido, inaugura uma nova forma de vitimização moral no ciberespaço, cujas consequências subjetivas e simbólicas transcendem os mecanismos clássicos de tutela penal. Este artigo propõe uma abordagem crítica da insuficiência das respostas repressivas tradicionais diante dos danos éticos e relacionais causados por esse tipo de violência digital, defendendo a justiça restaurativa como instrumento complementar de reconstrução subjetiva e reparação simbólica. Com base em metodologia qualitativa de cunho exploratório, o estudo realiza uma análise normativa, doutrinária e criminológica sobre os limites do sistema penal frente à complexidade da vitimização digital, propondo alternativas restaurativas que reconheçam a centralidade da dignidade da vítima e a especificidade do dano moral em ambientes digitais. Ao tensionar os fundamentos da responsabilização, do consentimento e da autoria no contexto das manipulações tecnológicas, o artigo contribui para a atualização dos paradigmas vitimológicos e para o desenvolvimento de respostas jurídicas mais humanizadas e eficazes diante de novas formas de violência simbólica.</p>Carla Fabiane Santos Lima SilvaJoaquim Ramalho
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.132Riscos e potencialidades das comunidades em abordagens restaurativas em casos de violência doméstica
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/146
<p>Os debates acerca da justiça restaurativa (JR) em casos de violência doméstica e familiar tem crescido no Brasil, principalmente após a publicação da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir disso, questionamentos sobre a atuação de seus participantes (vítima, ofensor e comunidade) despontam no âmbito teórico e prático. Se por um lado existe a ampliação dos debates teóricos, de outro, há a escassa produção acadêmica acerca da definição e envolvimento das comunidades. A partir das produções teóricas existentes no campo da sociologia e da própria JR, se investigará os possíveis conceitos e configurações de comunidade para as práticas restaurativas. Em seguida, serão apresentados riscos e potencialidades de sua atuação nas aplicações da JR envolvendo violência doméstica. Utilizar-se-á uma abordagem qualitativa, por meio do método dedutivo, fundamentado em materiais bibliográficos, como teses, dissertações e artigos científicos. Entendeu-se que a comunidade, para os contornos sociais existentes na atualidade, deve ser intencionalmente formada para a resolução dos conflitos. O artigo indicará os seguintes riscos do envolvimento desta comunidade proposta: (i) artificialidade restaurativa e (ii) revitimização. Quanto as potencialidades foram observados: (i) empoderamento/transformação comunitária e (ii) agente de acolhimento.</p> <p><strong> </strong></p> <p> </p>Talita Raíssa
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.146Os Vários modelos Restaurativos e a Aplicabilidade da Justiça Restaurativa aos Casos de Violência Doméstica e Intrafamiliar
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/145
<p>O presente estudo terá a tarefa de apresentar as aplicações práticas da Justiça Restaurativa, bem como analisar se o referido instituto jurídico se mostraria viável e efetivo relativamente aos delitos que envolvem violência de gênero, doméstica e intrafamiliar contra mulheres e sua possível contribuição no tocante à efetividade do sistema normativo e legislativo de garantia de direitos e proteção das mulheres.</p>Debora Melo
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.145A atuação da mediação e conciliação na gestão de conflitos migratórios: uma análise crítica de seus mecanismos e resultados
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/128
<p><span style="font-weight: 400;">As crises migratórias contemporâneas colocaram como destaque da preocupação internacional, a necessidade de cooperação dos países para a ajuda humanitária de acolhimento dos migrantes e refugiados, a fim de garantir a esses indivíduos as condições essenciais à vida digna, com respeito aos direitos humanos. No entanto, em meio ao cenário de fragilidade nas interações sociais e de desestruturação dos vínculos comunitários contemporâneos, emergem tensões migratórias alimentadas por visões deturpadas sobre os migrantes e refugiados, que são oprimidos e tornados invisíveis na sociedade, sendo vistos como adversários. Diante disso, este trabalho propõe uma reflexão crítica sobre a atuação do Brasil no sistema de proteção global dos direitos humanos, com o objetivo de desvelar as origens dos preconceitos contra o estrangeiro, frequentemente marginalizado simbolicamente no contexto social brasileiro. Assim, pretende-se investigar a viabilidade de aplicação dos métodos restaurativos, a partir da política pública implementada no Judiciário com a publicação da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, como instrumentos de promoção da paz social frente aos conflitos migratórios, através da desconstrução dos estigmas que recaem sobre migrantes e refugiados, com o propósito de fortalecer os alicerces da efetivação dos direitos humanos a todos os seres humanos. A pesquisa será baseada em uma abordagem exploratória, utilizando levantamento bibliográfico e documental sobre a Justiça Restaurativa e seus respectivos métodos.</span></p>Ana Elisa Prado Rocha
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.128A aplicação da Lei Maria da Penha no tribunal do júri: perspectivas e desafios
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/170
<p>Este artigo analisa os desafios da aplicação da Lei Maria da Penha e das normas de enfrentamento ao feminicídio no contexto do Tribunal do Júri brasileiro. O trabalho parte do reconhecimento das limitações estruturais da instituição do Júri para lidar com crimes de gênero, muitas vezes permeados por discursos discriminatórios, estereótipos e estratégias retóricas que revitimizam a mulher. Com base na pesquisa bibliográfica e abordagem dedutiva, examina-se as recentes alterações legislativas, em especial a promulgação da Lei nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio) e o papel do Supremo Tribunal Federal na superação da tese da legítima defesa da honra e do controle da soberania dos veredictos. A partir dessa análise, discute-se a importância do comprometimento ético dos operadores do direito e da atuação proativa do juiz presidente na contenção de abusos em plenário. O objetivo é refletir sobre a compatibilidade entre a soberania do Júri e os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção integral às mulheres, propondo medidas institucionais que fortaleçam o enfrentamento à violência de gênero no sistema de justiça penal. Se conclui que apear dos avanços legislativos e jurisprudenciais representarem um passo na defesa das mulheres, sua efetividade ainda está em andamento.</p>Anayara Fantinel PedrosoGabriela Cristina MoraesMarcelo Rocha PereiraVitória Zveibil Sales
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2025-12-242025-12-2433O processo como arena de violência: uma análise crítica sob a perspectiva de gênero
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/165
<p> Lei nº 11.340/06 representa um marco no enfrentamento à violência de gênero. Entretanto, passados quase vinte anos, a realidade evidencia a persistência de violências que extrapolam as espécies previstas na lei. Entre elas, destaca-se a violência processual, caracterizada por condutas que comprometem a proteção integral da mulher e tornam o processo uma arena de constrangimentos e a justiça um instrumento de revitimização. Ela é perpetrada mediante o abuso de mecanismos jurídicos, como a propositura de ações infundadas, peticionamentos ofensivos, alegações falsas e prolongamento artificial do litígio, que perpetuam o controle, prolongam o sofrimento e esgotam a mulher, levando-a a renunciar aos seus direitos. Apesar dos avanços institucionais, ainda é incipiente a tipificação dessa violência. Assim, o artigo se propõe a analisar como a violência processual de gênero se estrutura no sistema judicial e como a inação do Judiciário fomenta a revitimização. O estudo, baseado em revisão bibliográfica e legislativa, defende que o processo não pode ser um vetor de potencialização de violências e sustenta a necessidade da adoção de uma postura proativa, com responsabilização das partes e procuradores, além da adoção da Justiça Restaurativa como alternativa para superar ofensas e promover a reconstrução psicológica e moral da vítima.</p> <p> </p>Fernanda Dal Sasso de ResendeMaria Érica Batista dos SantosRita de Kassia de França Teodoro
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.165Editorial
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/166
<p>editorial</p>Celeste Leite dos SantosMarilene Araujo
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2025-12-242025-12-2433APRESENTAÇÃO
https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/167
Celeste Leite dos SantosMaria Celeste Cordeiro Leite dos Santos
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2025-12-242025-12-243310.58725/rivjr.v3i3.167