Considerações sobre a situação jurídica da vítima nos procedimentos da harmonização orofacial realizados por cirurgiões-dentistas
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i1.75Palavras-chave:
procedimento estético, responsabilidade civil, dano ps´íquico, harmonização, saúdeResumo
Atualmente, a busca por procedimentos estéticos é crescente nas clínicas odontológicas. Diversas técnicas outrora oferecidas por médicos cirurgiões-plásticos e dermatologistas compõem hoje um rol de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista, conduta reconhecida como especialidade odontológica denominada Harmonização Orofacial. Entretanto, estes procedimentos podem ocasionar diversas complicações, imediatas ou tardias, reversíveis ou irreversíveis e são, na maioria das vezes, tratadas pela Cirurgia Plástica. Edema, formação de nódulos, sintomatologia dolorosa, necrose tecidual, assimetrias, visão turva, cegueira e até morte foram reportadas na literatura médica. O propósito deste trabalho é estabelecer considerações sobre a vítima decorrente da prática da Harmonização Facial pelo cirurgião-dentista e a subsequente judicialização da questão, com a responsabilização do profissional pelo dano estético e a saúde da vítima.
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