Considerações sobre a situação jurídica da vítima nos procedimentos da harmonização orofacial realizados por cirurgiões-dentistas

Autori

  • Irineu Gregnanin Pedron Universidade São Judas Tadeu
  • Rafaela Rodrigues Cavalcanti Curso de Direito na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, Pernambuco. https://orcid.org/0000-0002-9737-7108
  • José Procópio da Silva de Souza Dias Universidade São Judas Tadeu

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i1.75

Parole chiave:

procedimento estético, responsabilidade civil, dano ps´íquico, harmonização, saúde

Abstract

Atualmente, a busca por procedimentos estéticos é crescente nas clínicas odontológicas. Diversas técnicas outrora oferecidas por médicos cirurgiões-plásticos e dermatologistas compõem hoje um rol de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista, conduta reconhecida como especialidade odontológica denominada Harmonização Orofacial. Entretanto, estes procedimentos podem ocasionar diversas complicações, imediatas ou tardias, reversíveis ou irreversíveis e são, na maioria das vezes, tratadas pela Cirurgia Plástica. Edema, formação de nódulos, sintomatologia dolorosa, necrose tecidual, assimetrias, visão turva, cegueira e até morte foram reportadas na literatura médica. O propósito deste trabalho é estabelecer considerações sobre a vítima decorrente da prática da Harmonização Facial pelo cirurgião-dentista e a subsequente judicialização da questão, com a responsabilização do profissional pelo dano estético e a saúde da vítima.

Pubblicato

2024-03-01

Fascicolo

Sezione

Saúde, Bem-Estar, Cultura