Justiça Restaurativa à Luz da Teoria dos Sistemas Sociais de Nicklas Luhmann
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i2.217Palavras-chave:
Justiça Restaurativa;, Teoria dos Sistemas Sociais; , Diferenciação Funcional;, Autopoiese;, Sistema PenalResumo
O presente artigo investiga a Justiça Restaurativa sob a perspectiva da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, partindo da problemática: “Qual o lugar da Justiça Restaurativa no sistema social estabelecido pela Teoria dos Sistemas?” O estudo tem como objetivo compreender, a partir de uma abordagem estruturalista do Direito, como se configura o sistema restaurativo enquanto subsistema social autopoiético, capaz de operar de forma diferenciada em relação ao sistema penal. Para fundamentar a análise, adotou-se como referencial teórico as contribuições de Luhmann (2016), Zehr (2015), Achutti (2016) e Pallamolla (2009), articulando conceitos centrais como comunicação sistêmica, autopoiese, acoplamento estrutural e diferenciação funcional. Metodologicamente, a pesquisa seguiu o método dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando pesquisas bibliográfica, descritiva e exploratória. A análise de dados foi realizada por meio da técnica de análise de conteúdo, permitindo identificar as funções, limites e possibilidades do sistema restaurativo no contexto social contemporâneo. Conclui-se que a Justiça Restaurativa atua como subsistema periférico ao sistema penal, promovendo soluções desjudicializadas, diálogo interpessoal e restauração de relações sociais, contribuindo para a redução da complexidade do sistema penal e a efetivação de uma justiça social mais humanizada.
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