O perigo da relativização da vulnerabilidade absoluta no art. 217-A do Código Penal brasileiro e o uso indevido da técnica do distinguishing:

uma análise crítica à luz do constitucionalismo protetivo e do direito comparado

Autores

  • Beatriz Diniz Canedo
  • Celeste Leite dos Santos
  • Mariana Borges Ferrer Ferreira

Palavras-chave:

estupro de vulnerável, consentimento infantil, distinguishing, vulnerabilidade absoluta, precedentes judiciais.

Resumo

O artigo analisa a compatibilidade constitucional da utilização da técnica do distinguishing para relativizar a vulnerabilidade absoluta prevista no art. 217-A do Código Penal brasileiro. Parte-se da premissa de que o tipo penal do estupro de vulnerável estabelece, por opção legislativa, a incapacidade jurídica de consentimento de pessoas menores de quatorze anos, como mecanismo de proteção reforçada da dignidade sexual da criança. A pesquisa examina os limites da aplicação do distinguishing no direito brasileiro, considerando os princípios da legalidade penal e da proteção integral da infância. A partir de análise doutrinária, jurisprudencial e de direito comparado, discute-se a utilização dessa técnica interpretativa em decisões judiciais que buscam mitigar a presunção legal de vulnerabilidade com base em circunstâncias fáticas do caso concreto. O estudo também dialoga com evidências científicas sobre desenvolvimento cognitivo na infância e com parâmetros internacionais de proteção da criança e da vítima de violência sexual. Conclui-se que a vulnerabilidade prevista no art. 217-A constitui categoria normativa de proteção vinculada ao modelo constitucional de tutela reforçada da infância, não podendo ser relativizada por construções hermenêuticas que reintroduzam avaliações subjetivas acerca da maturidade ou do comportamento da vítima.

Biografia do Autor

Beatriz Diniz Canedo

Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Graduada em Direito pelo IDP (2024) e em Ciências Sociais pela UFRJ (2022).

Celeste Leite dos Santos

Promotora de Justiça no Ministério Público de São Paulo. Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas – PRÓ VÍTIMA. Membra da Comissão Executiva do Fórum Internacional de Direito das Vítimas – INTERVID. Editora Chefe e Coordenadora Científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.

Mariana Borges Ferrer Ferreira

Presidente e Fundadora do Fórum Internacional de Direito das Vítimas - INTERVID. Trabalha na Assessoria Jurídica da Presidência do Superior Tribunal Militar. Graduada em Direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie e Superior de Tecnologia em Secretariado. É Embaixadora do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas – PRÓ VÍTIMA.

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Publicado

2026-04-01