Intimidade exposta: quando a revitimização torna-se estratégia de defesa

Autores

  • Ana Carolina Soares Instituto PróVítima
  • Ednise de Carvalho Rodrigues
  • Gabriela Cristina Gavioli Pinto

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i3.168

Palavras-chave:

Direito das mulheres, Revenge Porn, Intimidade feminina, Deslegitimação

Resumo

Resumo: O presente artigo se propõe a analisar de forma crítica como a exposição da intimidade feminina é utilizada em processos judiciais como forma de deslegitimar a palavra da mulher, traduzindo-se em uma forma de revitimização. A prática, muitas vezes apresentada como uma estratégia de defesa, revela um padrão estrutural de violência de gênero, no qual o corpo e a vida privada da mulher se tornam instrumentos de ataque e descrédito.

Adotou-se uma perspectiva interdisciplinar, abrangendo a criminologia, direito antidiscriminatório e a articulação com a Constituição Federal de 1988, Código Penal, Código Civil, Lei Maria da Penha, Lei Carolina Dieckmann, Lei n. 13.718/2018, além dos tratados internacionais como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará. Não só isso, há contribuições teóricas de autoras como Heleieth Saffioti, Soraia Mendes, Judith Butler, Djamila Ribeiro e Maria Berenice Dias.

Destaca-se que a intimidade da mulher é frequentemente exposta em juízo de forma desnecessária, seja em litígios familiares (guarda e convivência de filhos), seja em casos de violência sexual. Essa prática reitera estereótipos patriarcais, transforma o processo em palco de julgamento moral e agrava o sofrimento da vítima, produzindo danos psíquicos de longa duração, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático.

Conclui-se então, que a exposição da intimidade não constitui mero recurso processual, mas sim violência simbólica e institucional, que perpetua desigualdades de gênero e compromete o acesso das mulheres à justiça. Para superá-la, é indispensável a aplicação efetiva de tratados internacionais, a adoção de práticas de prevenção à revitimização e a transformação cultural e ética do sistema de justiça, de modo a garantir que o processo seja espaço de respeito, emancipação e verdadeira justiça.

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Publicado

2025-12-24

Edição

Seção

Artigos