CASA DA MULHER BRASILEIRA E A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO INTERSETORIAL PRESTADA À VÍTIMA

Autores

  • Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
  • Marilene Pereira de Araujo

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v1i1.7

Palavras-chave:

Casa da Mulher Brasileira, Política Pública, Direito, Vítima, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Resumo

As respostas aos problemas complexos perpassam por políticas públicas elaboradas sob o viés de estratégias colaborativas. A violência doméstica é um problema complexo dada a sua característica de permanecer interligada a uma série de outros problemas e, portanto, ter muita instabilidade, em razão das inúmeras contingências. A Casa da Mulher Brasileira, como um centro de atendimento, de acolhida e escuta qualificada das vítimas de violência doméstica, é marcada pela interoperabilidade, intersetorialidade, ocorrendo, deste modo, a interconexão, entre diversos serviços e entre a rede protetiva, alimentando, assim, o fluxo de comunicação. Apresentar a Casa da Mulher Brasileira como política pública de atendimento intersetorial que se constituiu em uma das respostas possíveis ao problema complexo da violência doméstica é o objetivo deste artigo. A hipótese é que a Casa da Mulher Brasileira pode ser considerada política pública intersetorial para o enfrentamento da violência doméstica, estando orientada pelo princípio da dignidade, em razão, inclusive, do acolhimento e da escuta qualificada. Foi realizada pesquisa bibliográfica, e o método empregado é o dialógico. O resultado é a demonstração de que a Casa da Mulher Brasileira é política pública estruturada de forma holística para dar resposta concreta ao problema complexo da violência doméstica.  

Biografia do Autor

Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito (2006) e Especialista em Direito Civil e Processual Civil (2008), ambos pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Unidade de Lorena. Atualmente, é Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e membro do Grupo Direito Humanos e Transformação Social (CNPq).

Marilene Pereira de Araujo

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, mestra em Direito Constitucional pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP e em Processo Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Membro do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e do Grupo de Pesquisas em Direito Percepções Cognitivas na Interpretação da Norma da Faculdade de Direito PUC-SP, advogada.

 

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Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Artigos