El uso de la alienación parental como instrumento de desacreditación de las víctimas de violencia doméstica

Autores/as

  • Livia de Oliveira Gomes Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i2.172

Palabras clave:

delitos contra el honor, víctimas, violencia doméstica, Richard Gardner, Alienación parental

Resumen

Este estudio tiene como objetivo analizar el uso de la Ley de Alienación Parental como instrumento de desacreditación de víctimas de violencia doméstica, y comprender las principales fallas de la teoría en la que se fundamentó la ley, diseccionando sus detalles y objetivos iniciales, además de destacar los puntos perjudiciales de dicha Ley para entender cómo esto impacta en las relaciones litigiosas entre parejas que han sufrido violencia doméstica. Además, estudia las consecuencias para niños y adolescentes que puedan estar involucrados. La relevancia de la discusión sobre la Alienación Parental en Brasil cobró fuerza debido a los caminos recorridos tras la promulgación de la Ley N° 12.318/2010, esto porque su idea inicial, basada en la teoría del Síndrome de Alienación Parental de Richard Gardner, aunque fue creada con el objetivo de proteger a niños y adolescentes contra manipulaciones psicológicas derivadas de conflictos familiares, la ley pasó a ser objeto de críticas por su uso irresponsable y perjudicial. En muchos casos, ha sido invocada como instrumento de desacreditación de mujeres víctimas de violencia doméstica, siendo utilizada para un propósito divergente del que fue propagado. De esta forma, el presente estudio busca analizar esta utilización de la Alienación Parental como mecanismo de defensa de agresores y abusadores, y la consecuente desvalorización de la palabra de las víctimas.

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Publicado

2026-09-26