Vítimas invisíveis: o impacto da cultura do estupro no processo de vitimização

Autores

  • Guilherme Manoel de Lima Viana UFABC

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i2.79

Palavras-chave:

Cultura do estupro, Processo de vitimização, Violência de gênero

Resumo

Tendo em vista o julgamento moral da vítima de crimes contra a dignidade sexual pela sociedade brasileira ante influências de comportamentos machistas e misóginos praticados, pesquisa-se sobre a existência de uma cultura do estupro, a fim de analisar e compreender seu alcance nas mulheres ofendidas. Para tanto, faz-se necessário conceituar, classificar e analisar os processos de vitimização e síndromes vitimológicas sofridos pela vítima; analisar a ocorrência de cifras negras nos delitos sexuais e analisar as legislações existentes que visam o combate da violência de gênero. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica e exploratória por meio de documentação indireta. Diante disso, verifica-se que ocorrem os processos de vitimização secundária e terciária nas vítimas de crimes sexuais, além de adquirirem síndromes vitimológicas pelos traumas físicos e psicológicos sofridos pelos atos, as quais são desestimuladas a denunciar seu agressor tendo como resultado a ocorrência de cifras negras destes delitos e há fragilidade nas legislações existentes que possuem como objetivo o combate à violência contra as mulheres, o que impõe a constatação de que a cultura do estupro criada por pensamentos e atitudes que menosprezam e objetificam a mulher realiza vários impactos negativos na ofendida por meio de sua sobrevitimização do delito e a ausência de adoção de políticas públicas eficazes para o combate à violência de gênero.

Biografia do Autor

Guilherme Manoel de Lima Viana, UFABC

Mestrando em Direito na Sociedade da Informação (Bolsista CAPES/BRASIL) no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas- FMU e Mestrando em Ciências Humanas e Sociais na Universidade Federal do ABC (UFABC). Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pelo Centro Universitário UniDomBosco (2022) e Pós-graduado em Direito Digital do Trabalho, Compliance Trabalhista e LGPD pela Faculdade Verbo Educacional (2023). 

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Publicado

2024-09-25

Edição

Seção

Artigos