Acolhimento interdisciplinar de mulheres vítimas de violência:

contribuições da justiça restaurativa para a construção de políticas públicas

Autores

  • Gabriele Alvares da Silva OAB

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v4i1.187

Palavras-chave:

Palavras-chave: Justiça restaurativa; violência doméstica; acolhimento interdisciplinar; políticas públicas; terceiro setor; Lei Maria da Penha.

Resumo

O presente artigo analisa o acolhimento interdisciplinar de mulheres vítimas de violência doméstica, enfatizando as contribuições da justiça restaurativa para a formulação e implementação de políticas públicas integradas e humanizadas. Parte-se do reconhecimento das limitações do modelo punitivo tradicional e da necessidade de um atendimento que considere a complexidade da violência de gênero, promovendo não apenas a responsabilização penal, mas também a reparação integral e a prevenção da revitimização.

Discute-se o acolhimento interdisciplinar como prática essencial para articular saberes do Direito, Psicologia, Serviço Social, Saúde e outras áreas, promovendo um atendimento integral e sensível às necessidades das vítimas.

Destaca-se o papel fundamental do terceiro setor, cuja atuação em parceria com o Estado amplia a capilaridade, a inovação e a sensibilidade social das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

A justiça restaurativa é apresentada como um paradigma complementar ao sistema tradicional, baseado na escuta ativa, na responsabilização voluntária e na reconstrução dos vínculos sociais, com potencial para transformar a cultura institucional e comunitária. O artigo detalha as diretrizes normativas e os desafios da aplicação da justiça restaurativa na Lei Maria da Penha, defendendo sua integração plena às políticas públicas por meio de ações intersetoriais e participativas.

Por fim, propõem-se diretrizes práticas para a integração interinstitucional e comunitária, incluindo a criação de núcleos especializados, protocolos unificados, centros integrados de atendimento, formação continuada e mecanismos de controle social, com vistas à efetivação de políticas públicas restaurativas, interdisciplinares e centradas na dignidade e nos direitos das mulheres.

Assim, conclui-se que a construção de uma rede de proteção eficaz e humanizada depende da superação do paradigma exclusivamente punitivo, da articulação qualificada entre Estado e sociedade civil e da incorporação dos princípios restaurativos na gestão pública, como vetor imprescindível para a promoção da justiça de gênero no Brasil.

Biografia do Autor

Gabriele Alvares da Silva, OAB

Advogada, Pós-graduada em Direito Processual penal pelo Da-másio Educacional, Especialista em Medidas Protetivas Aplica-das pela OAB-ESA, Membro Efetiva da Comissão Especial de Justiça Restaurativa da OAB-SP

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Publicado

2026-04-01