Feminicídio em condomínios residenciais:
análise jurídica e sociológica da subnotificação da violência doméstica
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v4i1.178Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Condomínio, Violência doméstica, Síndrome de Genovese, Direitos fundamentaisResumo
Este trabalho visa analisar a responsabilidade civil dos condomínios diante da omissão em casos de violência doméstica, à luz da Lei Paulista nº 17.406/2021, bem como examinar a questão sob um viés sociológico com enfoque na “Síndrome de Genovese”. A metodologia baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, lastreada na legislação, doutrina, jurisprudência e dados de órgãos oficiais, permitindo a construção de uma análise crítica do tema. Constatou-se a nitidez da norma ao impor o dever de comunicação de episódios de violência por parte de moradores e síndicos, prevendo sanções em suas inércias no afã de reforçar a função social do condomínio como espaço de prevenção e enfrentamento às agressões. Entretanto, revela-se a persistência de uma renitente cultura de apatia que dificulta a aplicabilidade da norma, emergindo conflito entre a privacidade do lar e a proteção da dignidade humana. Como resultado da pesquisa, verifica-se que o dever legal do condomínio e de seus representantes contribui tanto para a tutela das vítimas, quanto para a conscientização coletiva sobre a necessidade de denunciar tais práticas. Conclui-se que a efetiva aplicação da lei, associada à difusão de informação e ao engajamento comunitário, são essenciais para a ambientes condominiais mais seguros e solidários.
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