Estado violador e erro policial:
Um estudo de caso sobre a falibilidade do sistema de identificação criminal e do desvalor da vítima perante a responsabilização civil do Estado.
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v4i1.177Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Estado, Erro Policial, Identificação Criminal, Direitos Fundamentais, Pacto da branquitudeResumo
O presente estudo de caso analisa a responsabilidade civil do Estado de Pernambuco decorrente de sucessivos erros na identificação criminal de um cidadão inocente, identificado ficticiamente como Caio. Entre os anos de 2017 e 2023, a vítima foi alvo de sete erros procedimentais em diferentes delegacias, resultando em investigações, indiciamentos, denúncias e expedição de mandados de prisão por crimes cometidos por seu irmão, Rogério. O autor real dos delitos utilizava a autoidentificação falsa como estratégia, valendo-se da presunção de veracidade dada a pessoa fenotipicamente branca somada a ausência de documentos no momento das prisões em flagrante. Em destaque está a falha estatal no cumprimento da Lei nº 12.037/2009, que torna obrigatória a identificação criminal quando não há identificação civil, e aponta para a existência de um "pacto da branquitude"1, no qual a palavra de um suspeito fenotipicamente branco recebeu presunção de veracidade indevida. As consequências para a vítima incluíram o desenvolvimento de transtornos psicológicos e a exclusão do mercado formal de trabalho por impossibilidade de emitir certidões negativas criminais. Conclui-se pela configuração da responsabilidade objetiva do Estado devido à negligência e imperícia de seus agentes, ressaltando o desvalor da vítima e a aplicação de indenizações irrisórias em casos assemelhados de erro judiciário e policial, no que se verifica haver um menosprezo nos prejuízos ao nome, existenciais, profissionais e psicológicos sofridos por vítimas de erros na identificação criminal.
1 BENTO, Cida. O Pacto da branquitude, Companhia das letras, 1ª edição, São Paulo, 2022.
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