O Uso da Alientação Parental Como Instrumento de Descredibilização das Vítimas de Violência Doméstica
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i2.172Palavras-chave:
Alienação Parental, Richard Gardner, Violência Doméstica, Vítimas, Crimes contra a HonraResumo
Este estudo tem como objetivo analisar o uso da Lei da Alienação Parental como instrumento de descredibilização de vítimas de violência doméstica, e entender as principais falhas da teoria em que a lei foi fundamentada, dissecando seus detalhes e objetivos iniciais, além de destacar os pontos prejudiciais da referida Lei a fim de entender como isso impacta nas relações litigiosas entre casais que sofreram com a violência doméstica. Além de estudar as consequências para crianças e adolescentes que possam estar envolvidos. A relevância acerca da discussão da Alienação Parental no Brasil ganhou força por conta dos caminhos percorridos após a promulgação da Lei n°12.318/2010, isso porque sua ideia inicial, baseada na teoria de Síndrome da Alienação Parental de Richard Gardner, embora tenha sido criada com o objetivo de proteger crianças e adolescentes contra manipulações psicológicas decorrentes de conflitos familiares, a lei passou a ser alvo de críticas pelo seu uso irresponsável e prejudicial. Em muitos casos, ela tem sido invocada como instrumento de descredibilização de mulheres vítimas de violência doméstica, sendo utilizada para um propósito divergente do que foi propagado. Desta forma, o presente estudo procura analisar essa utilização da Alienação Parental como mecanismo de defesa de agressores e abusadores, e a consequente desvalorização da palavra das vítimas.
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