O processo como arena de violência: uma análise crítica sob a perspectiva de gênero

Autores

  • Fernanda Dal Sasso de Resende Analista do Ministério Público do Estado de São Paulo
  • Maria Érica Batista dos Santos Doutorando em Direito Ambiental, Jornalista e Advogada
  • Rita de Kassia de França Teodoro outora em Direito Ambiental Internacional. Mestra em Direito Internacional. Procuradora Legislativa

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i3.165

Palavras-chave:

violência de gênero, Lei Maria da Penha;, revitimização, justiça restaurativa, violência processual

Resumo

 Lei nº 11.340/06 representa um marco no enfrentamento à violência de gênero. Entretanto, passados quase vinte anos, a realidade evidencia a persistência de violências que extrapolam as espécies previstas na lei. Entre elas, destaca-se a violência processual, caracterizada por condutas que comprometem a proteção integral da mulher e tornam o processo uma arena de constrangimentos e a justiça um instrumento de revitimização. Ela é perpetrada mediante o abuso de mecanismos jurídicos, como a propositura de ações infundadas, peticionamentos ofensivos, alegações falsas e prolongamento artificial do litígio, que perpetuam o controle, prolongam o sofrimento e esgotam a mulher, levando-a a renunciar aos seus direitos. Apesar dos avanços institucionais, ainda é incipiente a tipificação dessa violência. Assim, o artigo se propõe a analisar como a violência processual de gênero se estrutura no sistema judicial e como a inação do Judiciário fomenta a revitimização. O estudo, baseado em revisão bibliográfica e legislativa, defende que o processo não pode ser um vetor de potencialização de violências e sustenta a necessidade da adoção de uma postura proativa, com responsabilização das partes e procuradores, além da adoção da Justiça Restaurativa como alternativa para superar ofensas e promover a reconstrução psicológica e moral da vítima.

 

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Publicado

2025-12-24

Edição

Seção

Artigos