Os minutos seguintes: o atendimento inicial às vítimas de violência sexual no âmbito do sistema de saúde

Autores

  • Samira Jorge Ferrari Superintendência da Polícia Científica do Estado de São Paulo.
  • Mariana Ferreira da Silva Superintendência de Polícia Técnico Científica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i3.151

Palavras-chave:

violência sexual, Lei do Minuto Seguinte, perícia sexológica, atendimento médico na violência sexual, notificação compulsória

Resumo

O presente artigo discute a violência de gênero e seus impactos na saúde pública e na Medicina Legal. A Lei Federal nº 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte) estabeleceu o protocolo de atendimento à vítima de violência sexual, com o objetivo de garantir uma abordagem emergencial, integral e multidisciplinar. O embasamento teórico deste artigo foi construído por meio de leitura e análise de obras de referência na área, artigos científicos, manuais, legislação e registros institucionais acerca dos temas “violência sexual”, “Medicina Legal” e “saúde pública”. Diante do quadro apresentado, o objetivo do trabalho é verificar se há necessidade de aprimorar o atendimento em casos de violência sexual no âmbito da saúde. Conclui-se que a realidade da atenção às vítimas de violência sexual no Brasil no âmbito da saúde, é marcada por dificuldades acerca do despreparo dos médicos, altos índices de subnotificação e desconhecimento por parte da população quanto aos seus direitos, razão pela qual são necessários aprimoramentos para vencer parte desses desafios. E finalmente, frente à conclusão, sugere-se uma central de orientação à distância aos profissionais da saúde que venham a atender casos de violência sexual.

Biografia do Autor

Samira Jorge Ferrari, Superintendência da Polícia Científica do Estado de São Paulo.

Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas .pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Atualmente, cursando a Pós-graduação lato sensu em Medicina Legal e Perícias Médicas na Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo. Residência médica em Cirurgia Oncológica no hospital A.C. Camargo Cancer Center. Residência médica em Cirurgia Geral pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Graduada em Medicina pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Médica legista no Instituto Médico Legal de Osasco – Superintendência da Polícia Científica do Estado de São Paulo. E-mail: samira.sjf@policiacientifica.sp.gov.br.

Mariana Ferreira da Silva, Superintendência de Polícia Técnico Científica de São Paulo

Mestranda da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM). Graduação em Medicina pela Universidade de Marília (UNIMAR). Residência médica em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Especialização em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP. Especialização em Sexualidade Humana pela Faculdade de Medicina da USP. Professora concursada da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Docente em Medicina Legal, Perícia Médica e Ciências Forenses (Universidade de Mogi das Cruzes e Faculdade Oswaldo Cruz). Médica legista integrante da equipe de Sexologia Forense do Programa Bem-Me-Quer, no estado de São Paulo, por 10 anos. Assessora da Diretoria Técnica do Instituto Médico Legal de São Paulo. Fundadora e voluntária da Ação Social de Promoção à Dignidade Sexual-Pródigs. Médica legista e sexóloga forense na cidade de São Paulo.

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Publicado

2025-12-24

Edição

Seção

Artigos