Conceito de Crime e a preocupação com a estigmatização no âmbito dos estudos sobre justiça restaurativa
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i2.123Resumo
O artigo ora apresentado busca avaliar, por meio de estudo bibliográfico e pelo método dedutivo, o uso e a necessidade do termo crime por autores e defensores do modelo restaurativo de justiça que resistem a abandoná-lo. Parte do problema quanto à necessidade de distinção teórica entre os conflitos de natureza civil e os de natureza penal, uma vez que os princípios da Justiça Restaurativa conduzem à impossibilidade de distinção na formação da dinâmica dos círculos restaurativos, em decorrência da mera definição legal do conflito em discussão, e a superação das estigmatizações inerentes ao modelo penal retributivo. A hipótese em debate é que a defesa da manutenção de uma justiça penal autônoma e do uso do termo crime pode partir de uma visão ontológica destes, em parte contraditória com o próprio escopo da Justiça Restaurativa. Conclui-se, após a análise dos argumentos apresentados, que as críticas ao abandono do termo crime e da distinção entre direito penal e civil se pautam em problemas bastante inferiores aos que são produzidos pela manutenção da linguagem e estrutura estigmatizante, que têm o potencial de fortalecer os obstáculos iniciais dos círculos restaurativos e, assim, dificultar o seu sucesso na construção de uma solução pacífica dos conflitos.
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