Soft Law- A importância da inclusão de conceitos como refugiados e migrantes em documentos internacionais a partir dos policy brifings do C-20-G-20

Autores

  • CELESTE LEITE DOS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • LUCIANA SABBATINE NEVES

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i1.110

Palavras-chave:

Soft Law, C-20-G-20, policy briefing, direitos humanos, refugiados e migrantes

Resumo

No presente trabalho, analisamos a relação entre a escolha e inserção conceitual de termos como "refugiados" ou "migrantes" em documentos internacionais de soft law e sua relevância a partir dos efeitos jurídicos que geram. Defendemos que as palavras desempenham um papel essencial no estabelecimento de obrigações, uma vez que declarações de princípios e resoluções internacionais fundamentam-se nelas para sua interpretação e aplicação, assim, a escolha e a inserção dos termos no corpo textual são decisivas para sua correta interpretação, afetando diretamente a extensão das obrigações assumidas e o alcance dos direitos garantidos no plano internacional. A metodologia utilizada resulta da combinação de revisão bibliográfica, dedutiva e descritiva; a hipótese pretende demonstrar que a escolha dos termos e sua inserção em documentos com características jurídicas de soft law possui impactos jurídicos importantes. Os objetivos se dividem em geral: demonstrar os impactos jurídicos da inserção de categorias jurídicas como refugiados e migrantes em documentos de soft law e específicos: traçar histórico do C20, G20, policy brifings, expor e analisar os principais conceitos jurídicos envoltos no trabalho; levantar e analisar as consequências da inserção de categorias jurídicas em documentos internacionais de soft law. O estudo justifica-se na medida que versa diretamente sobre o estabelecimento de obrigações internacionais, efeitos e concretização de direitos humanos.

Biografia do Autor

CELESTE LEITE DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Promotora de Justiça no Ministério Público de São Paulo desde 2007. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Presidente do Instituto Pró Vítima (2022-20260. Idealizadora do Estatuto da Vítima (PL n. 3890-2020), da lei de importunação sexual e da lei distrital avarc (Lei n. 6.928, de 02 de agosto de 2021). Autora de diversas obras e artigos científicos, tais como Crimes Contra o Meio Ambiente (2002), Dano Psíquico (1996), As Especialistas (APMP, 2016, coordenadora), História das Mulheres no MPSP (APMP, 2016, coordenadora), Injusto Penal e os Direitos das Vítimas de Crimes (Juruá, 2020). 

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Publicado

2025-02-27