Formas de proteção da vítima nos crimes de stalker

Autores

  • Roberto Bacal Ministério Público do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i1.103

Palavras-chave:

superexposição, perseguição, proteção de dados, autopreservação, legislação

Resumo

A sociedade brasileira enfrenta desafios comportamentais devido ao rápido progresso tecnológico e científico. A superexposição pessoal nas redes sociais e a facilidade de acesso a dados pessoais aumentam os riscos de perseguição (stalking). A legislação brasileira, através do artigo 147-A do Código Penal, prevê penas para o crime de perseguição, mas a eficácia dessas medidas é questionada. A proteção das vítimas depende da conscientização sobre os riscos da exposição pessoal e da busca por meios de proteção de dados. A autopreservação é a primeira medida recomendada para combater o stalking.

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Publicado

2025-02-27