Inovações para o Direito, políticas criminais e segurança pública no Brasil. Proposta de inclusão de dispositivos na Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021):

Autores

  • Celeste Leite dos Santos MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • Mariana Ferrer Superior Tribunal Militar
  • Julia Poletine

Resumo

A Lei Mariana Ferrer representa um avanço crucial, mas o artigo expõe as raízes da violência sexual estrutural e cultural no Brasil, resultando em alta subnotificação e revitimização. Propõe especialização da justiça, ampliação das medidas protetivas e adaptações educacionais para vítimas. Defende uma abordagem vitimocêntrica e a criação de um comitê permanente. O objetivo é assegurar dignidade e justiça efetiva para as mulheres.

Biografia do Autor

Celeste Leite dos Santos, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Promotora de Justiça no Ministério Público de São Paulo desde 2007. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Presidente do Instituto Pró Vítima (2022-20260. Idealizadora do Estatuto da Vítima (PL n. 3890-2020), da lei de importunação sexual e da lei distrital avarc (Lei n. 6.928, de 02 de agosto de 2021). Autora de diversas obras e artigos científicos, tais como Crimes Contra o Meio Ambiente (2002), Dano Psíquico (1996), As Especialistas (APMP, 2016, coordenadora), História das Mulheres no MPSP (APMP, 2016, coordenadora), Injusto Penal e os Direitos das Vítimas de Crimes (Juruá, 2020). 

Publicado

2026-09-06

Edição

Seção

Artigos