Violência Contra a Mulher: Combater ou Reeducar a Sociedade?
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i3.152Palavras-chave:
violência contra a mulher, prevenção, igualdade de gênero, Lei Maria da Penha, . Rescisão e/ou Cancelamento do Plano de Saúde, reeducação do agressorResumo
A violência contra a mulher é um fenômeno social complexo e um fato na realidade brasileira, constitui um flagelo social de proporções alarmantes, manifestando-se em um espectro de agressões que incluem as esferas física, psicológica, sexual e econômica. Esta violência trata-se de uma circunstância cultural, transmigrada da sociedade patriarcal implantada no Brasil, no entanto, não se trata somente de uma condição nacional, e vem sendo referendada a muitos anos, de modo que vem sendo considerada por órgãos internacionais de direitos humanos. O Brasil, seguindo esta inclinação internacional, buscou criar meios e mecanismos para proteger a mulher, um exemplo disso foi o desenvolvimento de leis e políticas para o enfrentamento, visando punir agressores e criar ferramentas de segurança para as vítimas, como, por exemplo, a Lei Maria da Penha, Lei 11.340 de 2006. Este artigo empreende uma análise aprofundada das estratégias de combate a essa violência endêmica, defendendo a reeducação da sociedade como um pilar fundamental para a prevenção e eventual erradicação do problema. A discussão é embasada em uma extensa revisão da literatura pertinente, complementada por dados de pesquisas recentes e marcos legais que visam à proteção dos direitos das mulheres.
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