A Proteção de Dados como Direito Fundamental de Mulheres Vítimas de Violência Digital: Análise Jurídico-Constitucional e Interseccional
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i3.149Palavras-chave:
Proteção de dados, Violência digital , Direitos e Garantias Fundamentais , Interseccionalidade, ConstitucionalismoResumo
Resumo: A violência digital contra mulheres e meninas se configura como uma violação multidimensional de direitos fundamentais, exigindo uma análise biopsicossocial e jurídica que articule a proteção de dados pessoais, as garantias constitucionais e as intersecções de gênero, raça e classe. O presente artigo examina a proteção de dados como direito fundamental no contexto da violência digital contra mulheres e meninas, sob a perspectiva do constitucionalismo contemporâneo e da teoria interseccional. Partindo de referenciais como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Constituição Federal de 1988 e os estudos de Kimberlé Crenshaw, busca-se demonstrar como a ausência de mecanismos eficazes de tutela pode agravar a vulnerabilidade de mulheres e meninas expostas a ataques virtuais. Conclui-se pela necessidade de uma interpretação constitucional expansiva que incorpore a dimensão interseccional na regulação da proteção de dados.
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