Direitos Humanos e a (im)pertinência da Justiça Restaurativa para as vítimas de violência doméstica, como eixo propulsor da dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i3.137Resumo
Ansiando lançar reflexões envoltas ao autêntico significado da restauração do estado psíquico e emocional, da vítima e do agressor, abrangendo o núcleo familiar, que enfrenta as mazelas dos malévolos efeitos, objetiva analisar a hodierna situação implementada no sistema jurídico brasileiro, diante do incentivo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça para utilizar a Resolução 225, de 31/05/2016, que trata da possibilidade de aplicação da justiça restaurativa, aos casos de violência doméstica. Utilizando referências bibliográficas, sob o método dedutivo, parte da premissa que analisa o termo minorias e grupos vulneráveis, com propósito de compreender em qual deles há o enquadramento adequado do gênero: mulher, empregando o método indutivo, observa a evolução dos direitos desta categoria de pessoas, com o fito de identificar o lugar ocupado, na atualidade, justificado pelo fato de que a dignidade humana, baluarte dos direitos fundamentais, passou a exercer posicionamento embasado no inarredável, irrestrito e incondicionado exercício do direito de existir na sociedade, sem medos, constrangimentos ou pressões físico-psíquicas. Conclui que a justiça restaurativa não pode ser empregada inadvertidamente, dada a imprescindível necessidade de aquilatar a intensidade da violação à dignidade da vítima, para que não se transforme num faz de conta a solução a ser apresentada pelo Estado.
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