Limitações do exame toxicológico na materialidade do crime de estupro de vulnerável

Autores

  • Fadia Basile Polícia técnico científica do Estado de São Paulo
  • Mariana Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i1.112

Palavras-chave:

estupro de vulnerável, legislação penal, drogas facilitadoras de crime, drogas facilitadoras de abuso sexual, exame toxicológico

Resumo

 

Dada a crescente incidência de abuso sexual praticado com uso de drogas facilitadoras de crime (DFC) e o papel crítico do exame toxicológico como prova técnica no processo judicial, este estudo é altamente relevante tanto para as áreas jurídicas quanto médicas. O objetivo principal é avaliar as possíveis limitações dos testes toxicológicos na perícia sexológica para o estabelecimento da materialidade do estupro de vulneráveis por influência de substâncias psicoativas. Foi realizada uma revisão de literatura narrativa e não sistemática de estudos publicados nos últimos 20 anos. A revisão incluiu análise de livros de medicina legal e artigos científicos com ênfase nos métodos toxicológicos forenses aplicados nesse tipo de crime. O estudo identificou desafios significativos como a ampla gama de substâncias utilizadas, rápida metabolização e atraso na coleta das amostras, o que pode resultar em falsos negativos. Isso destaca a necessidade do uso de métodos analíticos mais sensíveis e protocolos padronizados, e ressalta que embora os testes toxicológicos sejam cruciais, a negatividade não deve excluir a possibilidade de se tratar desse tipo penal. São necessários ainda, mais estudos epidemiológicos e a padronização das práticas forenses, essenciais para aprimorar a detecção e a punição dos crimes relacionados às DFC.

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Publicado

2025-02-27