Vitimologia aplicada à idosos pela saúde complementar

Autores

  • GISLENE CREMASCHI LIMA

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v3i1.101

Palavras-chave:

Vitimologia, Direitos dos Idosos, Saúde Suplementar, Aumentos Arbitrários, Descredenciamento, . Rescisão e/ou Cancelamento do Plano de Saúde

Resumo

Este estudo tem foco central na vitimologia. A finalidade é trazer de volta a vítima ao papel central do fato e/ou crime, sempre respeitando todos os direitos e garantias.  Este trabalho tem o escopo de visualizar o Idoso como Vítima pelo flagrante desmedido ocorrido pelos Planos de Saúde, onde de forma arbitraria operam aumentos significativos das prestações mensais, devido a idade, exercem o descredenciamento de Hospitais, Laboratórios, Clínicas médicas, e até mesmo o cancelamento do Plano, de forma Unilateral e pasme sem a devida comunicação  ao Idoso, detentor do plano, e/ou seu familiar. Mediante tais atitudes dos Planos de Saúde os idosos de veem em situações de extrema vulnerabilidade. É cediço que a idade avançada não é motivo para rescisão e/ou cancelamento do plano de saúde, todavia não é o que temos visto em nossa Sociedade.

Biografia do Autor

GISLENE CREMASCHI LIMA

Advogada, com 30 anos de expertise na área jurídica nas esferas preventiva e contenciosa. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela
Universidade de Buenos Aires (UBA) – Argentina. Pós Graduada em Direito Civil pela UniFMU. Especialista em Direito Médico pelo Centro de Direito  Biomédico de Coimbra – Portugal. Especialista em Aspectos Legais do Futuro da Saúde – Faculdade Albert Einstein – São Paulo. Integrante de Discussão  de Casos de Direito Médico Brasil/Portugal (Vértice – SP /CDB – Coimbra). Integrante de Mesa Redonda da Universidade de Buenos Aires “Que Pudimos
haber hecho mejor Brasil y Argentina ?” Artigo: TESTAMENTO VITAL Publicado em 2020 em LATINOAMÉRICA Y DERECHO EM EXPOSICION –
VOL. XII. E Artigo Publicado no IBDFAM: Construção do Instituto da Usucapião: Questões Controversas. Fundadora do Escritório GCL Advocacia, com larga experiência em Assessoria Jurídica em ações de cobrança, tendo em seu portfólio empresas dos segmentos de saúde, ensino e consumidor,
concomitantemente: hospitais e universidades.

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Publicado

2025-02-27