Escuta especializada e depoimento especial como forma de proteção do menor vítima ou testemunha de violência
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i1.59Palavras-chave:
escuta especializada, depoimento especial, vítima, testemunhaResumo
Após estudo dos institutos da escuta especializada e do depoimento especial, bem como de seu funcionamento, tem-se que, mais que uma simples alteração nos procedimentos de oitiva do menor, a Lei nº 13.431/2017, que os instituiu, busca concretizar direitos e garantias às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Conclui-se, portanto, que a escuta especializada e o depoimento especial representam imperiosa forma de proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, pois respeitam as características específicas do menor, no tocante à sua vulnerabilidade, e impõem ao Estado necessária e importante mudança na maneira como os menores são vistos, entendidos e atendidos pelo Poder Público.
Espera-se que a escuta especializada e o depoimento especial sirvam de exemplo para novas iniciativas de proteção do menor, visando a eliminação de toda forma de violência contra crianças e adolescentes.
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