O ESTATUTO DA VÍTIMA DE CRIME EM PORTUGAL

UMA LEITURA CRÍTICA

Autores

  • Frederico Moyano Marques

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v1i1.12

Palavras-chave:

vítima, crime, diretiva, estatuto, direitos

Resumo

A vítima de crime tem vindo progressivamente a ganhar o seu espaço no processo penal. Impulsionadas por instrumentos jurídicos emanados de grandes organizações internacionais, as legislações nacionais da maioria dos Estados-Membros da União Europeia vêm consagrando um conjunto de direitos destinados a assegurar às vítimas um tratamento assente no respeito e no reconhecimento, a possibilitar-lhes a prossecução dos seus legítimos interesses e a conferir-lhes um papel mais ativo no processo. Em Portugal, embora a figura processual do assistente já permitisse à vítima a intervenção no processo, ainda que com algumas limitações, verificaram-se nos últimos anos profundas alterações legislativas, designadamente a introdução do estatuto de vítima e do estatuto de vítima de violência doméstica. Contudo, ao mesmo tempo que robusteceram a posição das vítimas, estes dois quadros normativos trouxeram um tratamento desigual cuja razão de ser nem sempre se afigura aceitável.

 

Biografia do Autor

Frederico Moyano Marques

Diretor da APAV - Associação Portuguesa de Apoio a Vítimas - Lisboa, autor de várias obras jurídicas e especializadas na questão da vitimologia e justiça restaurativa.

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Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Artigos