Política Judiciária de Enfrentamento e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais:

os direitos no atendimento

Autores

  • Celeste Leite dos Santos MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v2i2.90

Palavras-chave:

política judiciária, estatuto da vítima, infovitimasbrasil

Resumo

O presente artigo visa analisar de forma crítica a atual política judiciária de atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais. A ausência de diploma legislativo específico de proteção as vítimas gera desequilíbrio processual e contratual, uma vez que o Estado não estará se desincumbindo a contento de sua obrigação de fornecer segurança pública aos cidadãos.

Biografia do Autor

Celeste Leite dos Santos , MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Promotora de Justiça no Ministério Público de São Paulo desde 2007. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Presidente do Instituto Pró Vítima (2022-20260. Idealizadora do Estatuto da Vítima (PL n. 3890-2020), da lei de importunação sexual e da lei distrital avarc (Lei n. 6.928, de 02 de agosto de 2021). Autora de diversas obras e artigos científicos, tais como Crimes Contra o Meio Ambiente (2002), Dano Psíquico (1996), As Especialistas (APMP, 2016, coordenadora), História das Mulheres no MPSP (APMP, 2016, coordenadora), Injusto Penal e os Direitos das Vítimas de Crimes (Juruá, 2020). 

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Publicado

2024-09-09

Edição

Seção

Artigos