Os direitos humanos das profissionais do sexo em Portugal de 2020 a 2022
Como o COVID-19 reacendeu o debate sobre trabalho sexual em nível nacional e internacional
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v1i2.43Palavras-chave:
COVID-19, Sex Work, Human Rights, Gender, Criminalization, DecriminalizationResumo
Os efeitos jurídicos, sociais e econômicos do Coronavírus apelam a uma análise em torno dos projetos de lei que visam alterar a atual legislação penal em Portugal sobre o trabalho sexual. Na atual crise social e econômica, Portugal enfrenta desafios na proteção dos direitos dos prestadores de serviços sexuais. Em 2020 e 2021, respetivamente, foram apresentados dois projetos de lei, um de um grupo de profissionais do sexo e outro de um deputado independente. A primeira visa criminalizar os clientes das trabalhadoras do sexo, que não são criminalizadas ao abrigo da presente lei, e a segunda visa descriminalizar parcialmente o aliciamento, que atualmente é crime em Portugal. A evolução deste debate em andamento sobre a promulgação de alterações legislativas em torno da criminalização ou descriminalização de certos aspectos do trabalho sexual será analisada neste artigo, com foco no direito penal, direitos humanos e gênero de uma perspectiva interseccional. Mais especificamente, serão abordados os direitos trabalhistas e de saúde, bem como a diferença entre tráfico de pessoas, prostituição forçada, exploração da prostituição e trabalho sexual propriamente dito. Por fim, serão propostos alguns caminhos para um novo modelo regulatório para Portugal, bem como para um código de ética internacional dos direitos humanos para o trabalho sexual.
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