LA TUTELA DELLE VITTIME DI VIOLENZA DOMESTICA E DI GENERE ANCHE ALLA LUCE DELLA RIFORMA CARTABIA

Autores

  • Mena Minafra

DOI:

https://doi.org/10.58725/rivjr.v1i1.15

Palavras-chave:

violência doméstica, relacionamentos afetivos, decreto legislativo 150/2022

Resumo

A tentativa de cristalizar a violência de gênero em uma única definição, universalmente reconhecida e aceita, resulta da necessidade do mundo jurídico de catalogar e reordenar um conceito multifatorial que tem suas raízes nos estudos da sociologia, psicologia e criminologia. As diversas formas de violência, maturadas sobretudo no âmbito doméstico e familiar ou nas relações afetivas como consequência aberrante e patológica da interrupção de um vínculo, estão hoje ainda mais no centro de um vivo debate político e social de forma a também dizer respeito à reforma do processo e do sistema penal italiano transposto para o Decreto Legislativo nº 150/2022, referindo-se às disposições europeias sobre o assunto.

Biografia do Autor

Mena Minafra

Mestre em Relações Internacionais e Doutora em Sistema Penal e Processo pela Università defli Studi dela Campania, Luigi Vanvitelli. Especializada em Garantias constitucionais e direitos fundamentais em direito penal e processo penal pela Università di Castilla – La Mancha. Professora na Università degli Studi dela Campania, Luigi Vanvitelli.

Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Artigos