LA TUTELA DELLE VITTIME DI VIOLENZA DOMESTICA E DI GENERE ANCHE ALLA LUCE DELLA RIFORMA CARTABIA
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v1i1.15Palavras-chave:
violência doméstica, relacionamentos afetivos, decreto legislativo 150/2022Resumo
A tentativa de cristalizar a violência de gênero em uma única definição, universalmente reconhecida e aceita, resulta da necessidade do mundo jurídico de catalogar e reordenar um conceito multifatorial que tem suas raízes nos estudos da sociologia, psicologia e criminologia. As diversas formas de violência, maturadas sobretudo no âmbito doméstico e familiar ou nas relações afetivas como consequência aberrante e patológica da interrupção de um vínculo, estão hoje ainda mais no centro de um vivo debate político e social de forma a também dizer respeito à reforma do processo e do sistema penal italiano transposto para o Decreto Legislativo nº 150/2022, referindo-se às disposições europeias sobre o assunto.
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