O ESTATUTO DA VÍTIMA DE CRIME EM PORTUGAL
UMA LEITURA CRÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.58725/rivjr.v1i1.12Palavras-chave:
vítima, crime, diretiva, estatuto, direitosResumo
A vítima de crime tem vindo progressivamente a ganhar o seu espaço no processo penal. Impulsionadas por instrumentos jurídicos emanados de grandes organizações internacionais, as legislações nacionais da maioria dos Estados-Membros da União Europeia vêm consagrando um conjunto de direitos destinados a assegurar às vítimas um tratamento assente no respeito e no reconhecimento, a possibilitar-lhes a prossecução dos seus legítimos interesses e a conferir-lhes um papel mais ativo no processo. Em Portugal, embora a figura processual do assistente já permitisse à vítima a intervenção no processo, ainda que com algumas limitações, verificaram-se nos últimos anos profundas alterações legislativas, designadamente a introdução do estatuto de vítima e do estatuto de vítima de violência doméstica. Contudo, ao mesmo tempo que robusteceram a posição das vítimas, estes dois quadros normativos trouxeram um tratamento desigual cuja razão de ser nem sempre se afigura aceitável.
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